Liminar suspende mudanças na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de RO
26 de março de 2018, 11h21
Considerando o impacto sobre o funcionamento da Procuradoria de Rondônia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do estado (Lei Complementar estadual 620/2011).
Um dos dispositivos questionados institui que os procuradores serão citados, intimados e notificados pessoalmente, devendo a intimação ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública pelo cartório ou secretaria.
Segundo o ministro, em análise preliminar da ação, tal dispositivo invade competência privativa da União. “Ao dispor sobre intimação em juízo dos membros da Procuradoria do Estado, incorreu o legislador estadual em flagrante invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual”, afirmou o ministro.
Outra regra questionada é a que estende aos procuradores do estado o direito a férias anuais de 60 dias, assegurado aos membros do Ministério Público pela Lei Orgânica do Ministério Público de Rondônia (LC estadual 93/1993).
Para o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de vinculação ou equiparação de vantagem funcional entre carreiras e funções distintas. “Não se admite a equiparação ou vinculação, pelo legislador estadual, de garantias e vantagens remuneratórias entre carreiras e funções com identidade própria, ainda que ambas qualificadas como essenciais à administração da Justiça”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.908
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