Dentro da norma

Oficial de Justiça pode acumular cargo com o de professor da rede pública, diz TJ-PB

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25 de março de 2018, 9h13

A acumulação remunerada de cargos públicos é possível quando uma das posições for de professor, e a outra, técnica ou científica, desde que exista compatibilidade de horários. Assim entendeu o Pleno do Tribunal da Justiça da Paraíba ao conceder mandado de segurança a um servidor.

O homem atua como professor da rede pública desde 1994 e foi nomeado como oficial de Justiça em 1999. Ele foi notificado pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba para escolher qual cargo gostaria de seguir.

A determinação fixou prazo de cinco dias. O servidor questionou a ordem, e o relator, juiz convocado João Batista Barbosa, reconheceu a atividade de oficial de Justiça na categoria de cargos técnicos ou científicos, já que esta “exige daquele que o exerce um certo conhecimento específico numa área do saber, notadamente no campo da ciência jurídica”.

“Observando-se o enquadramento do cargo de oficial de justiça no conceito de técnico ou científico e havendo a compatibilidade de horários no desempenho deste e do cargo de professor da rede pública, há de ser declarada a licitude de acumulação de cargos pelo impetrante, e, via de consequência, reputar ilegal o ato da autoridade impetrada”, concluiu Barbosa. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
0802956-40.2015.0000

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