Resumo da Semana

HC de Lula e restabelecimento de prerrogativas da OAB foram destaque

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24 de março de 2018, 8h10

Depois de muita discussão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal colocou em pauta o Habeas Corpus preventivo no qual o ex-presidente Lula pede para não ser preso caso sua condenação seja mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região após análise dos embargos, marcados para serem julgados na próxima segunda-feira (26/3).

Apesar de ter dado início ao caso, Lula saiu sem uma resposta definitiva, pois a sessão foi encerrada sem análise do mérito, que ficou para o dia 4 de abril. Como reconheceu que há urgência no caso, e com o julgamento do TRF-4 marcado, o Supremo concedeu liminar garantido a liberdade de Lula até o julgamento mérito.

A possibilidade de prisão antecipada tem acirrado os ânimos na corte. Nesta semana, houve bate-boca entre os ministros. Antes disso, o decano, ministro Marco Aurélio, afirmou à ConJur que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, “tarda a pautar” as ações que discutem se a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado é constitucional. 

Prerrogativas da advocacia
Depois de a ConJur revelar que um acórdão foi considerado unânime porque o Conselho Nacional de Justiça descartou os votos divergentes, o órgão decidiu anular o julgamento que havia colocado limites ao Estatuto da Advocacia.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça que restringiu prerrogativas da advocacia foi unânime porque dois votos divergentes foram ignorados. O julgamento havia começado em 2016, no Plenário Virtual, mas, dois anos depois, o caso foi levado ao CNJ com a contagem de votos zerada. Resultado: o processo foi julgado num bloco, por unanimidade, e ficou decidido que as regras do Estatuto da Advocacia podem ser restringidas.

Auxílio-moradia
Um dia antes de começar a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux retirou o caso do auxílio-moradia para magistrados da pauta do Plenário. Ele atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para discutir a questão numa câmara de conciliação a ser instalada pela Advocacia-Geral da União, que também concordou com a proposta.

Por causa dessas ações, e da possibilidade de perderem o benefício, os juízes chegaram a paralisar seus trabalhos por um dia. Enquanto o tema está em aberto, os magistrados seguem com o direito de receber o benefício, graças a liminar do próprio Fux, em 2014.

Decisão inédita
Pela primeira vez, o Tribunal Superior do Trabalho aplicou o novo conceito de "transcendência", incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017. Em decisão monocrática, o ministro Breno Medeiros negou agravo de instrumento interposto por uma empresa de turismo contra despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que negou a subida de recurso de revista ao tribunal.

A transcendência é um requisito de admissibilidade para recursos de revista ao TST. É o equivalente à repercussão geral da Justiça do Trabalho. A regra exige que, para um recurso subir ao TST, a parte deve demonstrar a relevância política, econômica, social ou jurídica de sua demanda. Ou seja, envolver altos valores, jurisprudência das cortes superiores ou ofensa a direito social.

Spacca
Entrevista da Semana

Responsável pela defesa das prerrogativas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Charles Dias acusou o Ministério Público de ser o "grande algoz" dos advogados ao criminalizar de forma indiscriminada o exercício da advocacia. 

"O MP é carrasco dos advogados quando quer impor licitação, mas esquece que o Supremo já disse que escritório de advocacia pode ser contratado por ente público sem licitação", afirmou em entrevista à ConJur.

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A notícia mais lida da semana na ConJur, com 109,3 mil acessos, foi sobre a decisão da Justiça Federal da Paraíba que considerou ilegal a cobrança de imposto de importação de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100 e destinados a pessoas físicas, ainda que o remetente seja pessoa jurídica.

Com 37,6 mil visitas, ficou em segundo lugar o texto sobre decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na qual anulou todos os atos processuais porque o réu foi algemado indevidamente.

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