Empresas que não cumpriram com promoção terão de indenizar ganhadora
24 de março de 2018, 17h18
Em 1998, as companhias Mitsubishi e Evadin sortearam dez consumidores para dar como prêmio viagens aos países-sede de todas as Copas do Mundo da Fifa, até o fim da vida de cada ganhador. Para participar da promoção era preciso comprar uma televisão da marca japonesa. Mas o prêmio só foi pago até o mundial de 2006, na Alemanha.
Diante da inexecução por parte das empresas, uma das ganhadoras ajuizou ação de danos morais e materiais na 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O pedido foi parcialmente acatado pela juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, que não aceitou a justificativa da Evadin sobre caber à autora do processo demonstrar seu interesse em comparecer ao evento.
“Não há como o ganhador manifestar sua anuência 'em tempo hábil', se não recebe comunicado prévio dos preparativos para a viagem", escreveu Azevedo em sua decisão. A Evadin contestou também que a sua parceria com a marca Mitsubishi foi rescindida, “tornando a continuidade do cumprimento da promoção inviável”, mas a juíza concluiu que esse desacordo comercial não tira o direito da compradora que venceu a promoção.
Por outro lado, a Mitsubishi Corporation do Brasil S/A, autuada nos autos, havia alegado ser do setor industrial, sem relação com a fabricação e comercialização de televisores. Argumento rechaçado por Azevedo que levou em consideração que todas as empresas que exploram a marca compõem um mesmo grupo econômico, "devendo responder de forma solidária nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor".
“E que nem se alegue a imprevisibilidade da situação, pois ao estabelecer um contrato que teria vigência por todo o lapso de vida do ganhador da promoção, deveriam as rés considerar toda a sorte de dificuldades comerciais e financeiras que poderiam ocorrer em tão longo e tão indefinido período de vigência, pois não são pessoas jurídicas amadoras no trato com o mercado de consumo”, concluiu a juíza.
Em sua decisão, a magistrada proferiu uma pena de conversão em perdas e danos que obrigada as companhias a cumprirem seus compromissos com a autora do processo a partir deste ano. A sentença prevê, ainda, o pagamento indenizatório de R$ 28.914 mil referentes à Copa do Mundo de 2010 e um montante a ser apurado em relação ao mundial de 2014, que aconteceu no Brasil. Além disso, os danos morais ficaram no valor de R$ 10 mil — a autora pedia nos autos um total de R$ 80 mil.
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Processo 0188028-26.2012.8.26.0100
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