Abalo moral

Soldado chamado de "podrão" por superior deve ser indenizado, fixa TRF-3

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23 de março de 2018, 13h46

Ofender um inferior hierárquico nas Forças Armadas causa dano moral que deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União a indenizar em R$ 10 mil um soldado chamado de "podrão" pelo superior.

Na ação, o autor contou ter sido afastado do serviço pela Junta Médica Militar por "doença incurável". Mas ele continuou trabalhando internamente no quartel e sofrendo ofensas. No processo, ele citou especificamente o comportamento de um tenente que se referia a ele como "o podrão".

Na decisão, o relator do processo ressaltou que o próprio Exército reconheceu a ofensa e puniu o oficial por tratar o militar como “podrão” em público. Segundo o magistrado, quem conhece os ambientes militares sabe que a ofensa, embora represente descortesia para com os subordinados, ocorre com frequência e serve justamente para reduzir um soldado perante os demais.

“Não se trata de mero dissabor a que um soldado deve se submeter, mas de comportamento desprezível perpetrado por um oficial – de quem se deve esperar um bom exemplo – que deslustra o Exército, cuja chefia não se compadece com abusos”, afirmou o desembargador relator.

Com esse entendimento, condenou a União a indenizar dano moral pagando ao autor da ação o valor de valor de R$ 10 mil, com correção segundo a Resolução 267/CJF e juros de mora a partir de 23/7/2010 (Súmula 54/STJ). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

Apelação Cível 0011382-22.2010.4.03.6110/SP

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