Plenário do Supremo julgará ação sobre mudanças no quociente eleitoral
23 de março de 2018, 13h09
O debate sobre as mudanças no quociente eleitoral tem grande relevância para a ordem social e jurídica, devendo ser decidido de forma definitiva, afirmou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer que o caso seja julgado pelo Plenário da corte.
O debate surgiu com uma ação do Partido Ecológico Nacional, que questionou no Supremo regra para eleições proporcionais imposta na reforma eleitoral de 2015, por entender que a norma prejudica partidos e dificulta a representação das minorias.
A sigla quer anular o artigo 4º da Lei 13.165/15, que passou a determinar que os candidatos só serão eleitos se atingirem 10% ou mais do quociente eleitoral. Esse quociente é obtido dividindo-se os votos válidos de cada eleição proporcional pelo número de vagas em disputa. Antes da reforma, bastava que o partido conseguisse o número de votos que atingisse o quociente. A partir da norma de 2015, a soma não é mais por sigla, e sim individual.
Relator do caso, Fux afirma que o tema “se reveste de grande relevância” e que a decisão deve ser tomada de forma definitiva. Assim, estabeleceu rito abreviado para o caso e determinou que a advogada-geral da União e a procuradora-geral da República se manifestem em cinco dias.
Clique aqui para ler a decisão.
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