Status de ministro

PGR se manifesta a favor de retirar prerrogativa de foro de Moreira Franco

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23 de março de 2018, 20h53

A revogação de uma medida provisória para reedição de outra de mesmo teor é conduta inconciliável com a natureza urgente da medida. Esse foi o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal em favor da cautelar contra a MP que recriou a Secretaria de Governo. O ato deu prerrogativa de foro a Moreira Franco, titular da pasta. A procuradora-geral, Raquel Dodge, se manifestou sobre o assunto nesta sexta-feira (23/3).

Gil Ferreira/ Agência CNJ
Cronologia da medida provisória que deu a Moreira Franco prerrogativa de foro denota falta de urgência e desvio de finalidade para sua edição, afirma PGR.
Gil Ferreira/ Agência CNJ

A Medida Provisória 782, de 31 de maio de 2017, estabelece a organização básica da Presidência da República e dos ministérios. Ela foi convertida na Lei 13.502, de 1º de novembro de 2017, o que não afasta, de acordo com Dodge, os vícios de inconstitucionalidade da MP. A ação está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

A Rede Sustentabilidade, que apresentou a ação, alega que o Executivo não poderia reeditar a medida, já que a MP 768 — que trata do mesmo tema — perdeu a validade e não foi votada no Congresso. Segundo a Rede, a MP serve apenas para manter o foro privilegiado do aliado do presidente Michel Temer, uma vez que Moreira é alvo da Operação Lava Jato. A ação apresentada no STF afirma ainda que é preciso evitar que a edição de medidas provisórias se tornem ferramentas constantes para burlar decisões do Congresso.

“O ato normativo encontra-se em descompasso com o art. 62, § 10, da Constituição Federal, o qual veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo. O objetivo da norma constitucional é evitar reedições abusivas por parte do Presidente da República, que configurariam afronta ao princípio da divisão dos poderes.”

O fato de Temer invalidar uma MP para substituir por outra de mesmo teor demonstra, segundo a procuradora-geral, a ausência de urgência necessária para uma MP. “Ao revogar a MP 768/2017, o Presidente da República rejeitou seu próprio ato e retirou-o de apreciação pelo Congresso Nacional. Trata-se de conduta inconciliável com a própria natureza urgente da medida, conforme já reconheceu o STF”, argumenta a PGR.

No entanto, a PGR não viu elementos que sustentem o desvio de finalidade na edição do ato normativo, que teria o objetivo de garantir prerrogativa de foro a Moreira Franco. “Além disso, descabe falar em desvio de finalidade de ato normativo com caráter geral e abstrato, destinado à organização administrativa do Executivo, que não nomeia Ministro de Estado. O mais correto seria a impugnação do próprio ato de nomeação, ato administrativo de caráter concreto”, disse.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou o parecer favorável da PGR, como um fator relevante para a construção da decisão dos ministros. Para ele, a ação de Temer é uma manobra. “Uma clara tentativa de obstrução à Justiça, pois, ‘sem foro, é Moro’. Moreira Franco estava cada vez mais próximo de ser preso, e usou o foro como blindagem para garantir sua impunidade”, disse.

A medida já foi questionada por partidos e membros da sociedade civil que enxergam uma manobra para não permitir que o ministro seja julgado em primeira instância. A nomeação chegou a ser barrada em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Supremo Tribunal Federal o recolocaram no cargo.

Na época, em defesa da nomeação, a Advocacia-Geral da União disse que “não se tem conhecimento da existência de menção em delação premiada ao nomeado” — mesmo já homologados, os depoimentos estavam em sigilo.

Para a AGU, o caso é diferente da escolha de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil, ainda no governo Dilma Rousseff. Enquanto Lula foi escolhido quando já era investigado formalmente, havia sido alvo de interceptações telefônicas e tinha um pedido de prisão pendente, Franco já vinha exercendo “importante cargo” no Executivo e não era formalmente investigado. Franco era secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos antes de se tornar ministro.

Leia aqui a íntegra do parecer da Procuradoria-Geral da República. 

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