Conveniência do relator

Parte não é competente para questionar admissão de amicus curiae

Autor

23 de março de 2018, 7h28

A parte de processo que tramita no Supremo Tribunal Federal não é competente para questionar admissão como amicus curiae autorizada por relator. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes negou pedido da Caixa Econômica Federal para retirar o município de São Paulo de processo sobre imunidade recíproca de IPTU de imóveis sob a propriedade fiduciária do banco.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Alexandre de Moraes rejeitou argumentos da Caixa contra inclusão de município de São Paulo como amicus curiae.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro admitiu pedido da prefeitura. Para a Caixa, porém, o município pretende discutir questões não relacionadas ao pedido feito no recurso em discussão. Já Moraes considerou a reclamação da instituição financeira “impertinente” e “juridicamente impossível”.

“A admissão, ou não, de amicus curiae integra o conjunto de atribuições do relator da causa, constituindo ato de sua exclusiva competência e conveniência, de modo que inexiste qualquer espaço para atuação das partes sobre tal questão”.

O banco afirma que a admissão de São Paulo cria “evidente distorção” no equilíbrio federativo entre os municípios, além de funcionar como um atestado de “legitimidade universal" para que o município possa ingressar em toda e qualquer demanda fundada em tributos municipais.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 928.902

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!