Execução antecipada

Esperar trânsito em julgado é "promover retrocesso", diz procurador da "lava jato"

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23 de março de 2018, 21h12

Autorizar a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado é "continuar promovendo justiça", mesmo que contradiga o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. É o que defende o procurador da República Roberson Henrique Pozzobon, que trabalha na operação "lava jato" em Curitiba. Para ele, se o Supremo Tribunal Federal voltar a obedecer a regra constitucional e determinar que a prisão só pode ser executada depois do trânsito em julgado, vai "promover o retrocesso".

Segundo o procurador, permitir prisões apenas depois do trânsito em julgado – entendimento adotado pelo STF até 2016 e descrito também no artigo 283 do Código de Processo Penal – incentiva a interposição de "recursos protelatórios". “Já vi embargos de declaração de quarto grau. Isso serve à específica finalidade de ‘embarreirar’ um provimento jurisdicional, impedir o transito em julgado”, disse Pozzobon no seminário Corrupção e impunidade, na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na opinião de Pozzobon, não há mais presunção de inocência após o segundo grau. Ele repetiu a tese do ministro Teori Zavascki de que as cortes superiores não discutem fatos, mas teses jurídicas. Quando é preciso análise de ministros para prender alguém, é passada a imagem de que “vale a pena praticar delitos”, opinou o procurador.

“Uma Justiça efetiva é uma Justiça que responde no tempo adequado. Imaginar que uma decisão judicial que vai ser cumprida 30 anos depois pode cumprir efeito dissuatório é acreditar em contos de fadas”, declarou.

Novos instrumentos
No mesmo evento, o procurador da República no Rio José Augusto Simões Vagos destacou que a regulamentação da colaboração premiada no Brasil (feita pela Lei 12.850/2013) facilitou, e muito, as investigações de crimes de colarinho branco.

Com as colaborações, a polícia e o MP não mais precisam depender de escutas telefônicas, disse Vagos. Embora tenha ressaltado que essa medida é útil, ele avaliou que as colaborações trazem informações mais precisas, e corroboradas por outras provas, como exige a lei.

Por sua vez, o promotor do Rio Leonardo Cuña afirmou que o foro por prerrogativa de função é uma instituição medieval, ligada à noção de ausência de igualdade entre pessoas. “Se você está defendendo o foro privilegiado, pode se recolher a um mosteiro e começar a escrever”, provocou.

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