Limites da concessão

Se ampliação de infraestrutura é benéfica, concessionária é obrigada a fazê-la

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23 de março de 2018, 18h44

As concessionárias de serviços de saneamento têm obrigação de investir na ampliação da infraestrutura se isso beneficiar a população. Com esse entendimento, o juiz Luciano Siqueira de Pretto, do Juizado Especial Cível da Comarca de Rosana (SP), acolheu ação de uma marina e determinou que a Sabesp, concessionária de tratamento de água de São Paulo, faça instalações de rede de esgoto.

A marina acionou a Justiça afirmando que necessita da rede de esgoto para operar. Ao pedir para a Sabesp, a empresa afirmou que cobraria R$ 5,8 mil reais para fazer o serviço. A mariana foi representada pelo advogado Robson Thomas

O juiz afirmou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é que a concessionária só pode cobrar pela tarifa de consumo. Assim, instalar infraestrutura é uma obrigação da empresa.

“A obra de prolongamento da rede de esgoto pleiteada na petição inicial, que é perene, duradoura, ao que tudo indica, não servirá apenas para o comércio da autora, mas, certamente, para outros empreendedores nas imediações. Trata-se de obra de saneamento básico, necessária, ainda mais nas proximidades de um balneário”, afirmou o juiz.

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