Checagem difícil

Participar de congresso nem sempre garante pagamento de hora extra, diz TST

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22 de março de 2018, 8h58

Reconhecer o direito às horas extras por participação em congresso é impossível quando o trabalhador atua em regime de dispensa do controle de jornada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do setor farmacêutico de pagar horas extras a uma propagandista-vendedora pelos horários em que acompanhou eventos da área da saúde.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia determinado que a ré pagasse o equivalente a dez horas extras mensais pela participação habitual em reuniões e congressos médicos que, normalmente, duravam o dia todo – num deles, a propagandista chegou a tirar uma foto às 23h.

“Nesses casos, existe a possibilidade do controle de jornada, visto que facilmente a empresa poderia averiguar os horários de início e fim dos eventos”, afirmou a corte.

Já a relatora do recurso no TST, ministra Kátia Arruda, entendeu que o comparecimento a reuniões e a participação em congressos caracteriza “eventual demanda interna à própria capacitação para o serviço” e “não desnatura o regime de trabalho a que [a autora] se encontrava submetida, razão pela qual totalmente incompatível a consideração do limite de jornada de trabalho somente em tais dias”.

Kátia entendeu que, uma vez reconhecida essa condição, como na situação da propagandista-vendedora, a ocorrência de momentos específicos em que é viável o controle de jornada não descaracteriza o regime adotado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Clique aqui para ler o acórdão.
RR-118500-59.2009.5.04.0006

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