Remédio heroico

Ministros do Supremo defendem importância do Habeas Corpus durante julgamento

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22 de março de 2018, 21h24

A importância do Habeas Corpus como “remédio” constitucional para defender o direito à liberdade foi exaltada por ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão de julgamento desta quinta-feira (22/3), na análise do HC preventivo contra a possibilidade de prisão antecipada impetrado pela defesa do ex-presidente Lula.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Alexandre de Moraes contou que defende o cabimento de Habeas Corpus como substituto de recurso ordinário desde 1997.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Por maioria, o colegiado votou contra questão preliminar do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que invocou a chamada jurisprudência defensiva para dizer que era contra o STF julgar o mérito do HC. O ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, disse que a garantia do HC é antiga, mas não “envelhece” porque o recurso se destina à proteção da liberdade de ir e vir.

Acrescentou que defende a possibilidade de impetração de HC no STF em substituição ao recurso ordinário constitucional desde 1997, quando publicou a primeira edição do seu livro sobre Direito Constitucional. Com isso, afirmou que a legislação sobre o tema deve ser interpretada no sentido que melhor privilegia a proteção do direito do jurisdicionado.

Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello fizeram comentários nesse sentido, lembrando que não se pode limitar a utilização do HC e que o instrumento está sendo esvaziado pela jurisprudência. A ministra Rosa disse que não se pode prestigiar a “forma pela forma” sempre, chamando a atenção para o risco de cometimento de arbítrios por causa do excessivo formalismo processual.

Nelson Jr./SCO/STF
Juízes têm obrigação de conceder Habeas Corpus de ofício desde o Brasil Império, afirma o ministro Dias Toffoli.
Nelson Jr./SCO/STF

Toffoli disse que desde a época do Brasil Império qualquer juiz, não importando a instância, pode conceder o HC de ofício quando se depara com uma situação teratológica, ou seja, anormal do ponto de vista legal. Ele citou números que impressionam. Quando entrou no STF, em 2009, a numeração de HCs estava em 99 mil. Hoje, diz, o número supera a marca de 154 mil. “Em nove anos tivermos aumento de 50% em relação ao volume referente aos mais de cem anos anteriores de existência da corte. E estamos dando conta”, disse. Para ele, faz parte do “sentido da existência” do STF analisar HCs.

Para Lewandowski, o remédio constitucional é “nobre” porque visa a proteger um dos maiores valores do ser humano depois da vida, que é a liberdade. “É o que a 2ª turma, da qual com muita honra pertenço, tem feito. Conhecemos HC substitutivo de revisão criminal, por exemplo, que a mim me parece enorme avanço”, disse. O ministro tocou num ponto delicado dentro da corte, isto é, a diferença de entendimento quanto ao assunto entre os colegiados fracionários. A 1ª Turma tem sido mais restritiva quanto ao conhecimento de HCs e também concessão de ordens. “O HC é importantíssimo e não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento”, disse o ministro.

Mendes, que também é da 2ª Turma, falou que seria curioso saber o índice de concessões de HCs na 1ª Turma porque, para ele, a impressão é de que os advogados precisam passar por uma corrida de obstáculos para conseguir algo em favor dos seus clientes no colegiado. O ministro Alexandre, em reposta, disse laconicamente: “São concedidos aqueles que devem ser concedidos”. Mendes disse que o índice na 2ª Turma de deferimento de HCs chega a 30%. “Estamos falando de coisas muito sérias como crimes de pequena monta, erros graves na dosimetria e na Lei de Drogas”, disse.

Para o vice-decano, o HC é adequado em qualquer situação jurídica em que tenha envolvida a liberdade. De acordo com ele, é perigoso se fazer súmulas vinculantes tratando sobre matéria penal. E acrescentou que o STF já ensaiou a revogação da súmula 691, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

No caso de Lula, um primeiro pedido liminar foi feito ao Superior Tribunal de Justiça, mas negado pelo vice-presidente, Humberto Martins. A 5ª Turma do STJ julgou o mérito depois, negando o pleito. Por causa disso, a defesa de Lula fez um aditamento no STF ao HC originalmente feito. “Hoje parece que há aversão aos HCs”, finalizou Marco Aurélio. Já o decano Celso relembrou que o STF sempre tratou o HC com reverência, defendendo que a corte precisa afastar a abordagem restritiva quanto ao recurso.

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