Vingança política

Juíza cassa impeachment e recoloca liminarmente prefeito no cargo

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22 de março de 2018, 11h00

O Judiciário pode intervir em decisão do Legislativo caso entenda haver alguma ilegalidade no processo formal. Com esse entendimento, a juíza Érica Regina Figueiredo determinou que Ricardo Salaro Neto, prefeito eleito de São Manuel (SP), reassuma imediatamente o cargo. O chefe do Executivo sofreu processo de impeachment na Câmara de Vereadores.

Os legisladores locais abriram procedimento contra o prefeito após uma ação popular que o acusava de crime de responsabilidade. Salaro era acusado de ter feito dois pagamentos a uma empresa que fazia obras de uma creche sem ter passado por processo de licitação. Os vereadores votaram pelo impeachment do prefeito, que foi afastado.

Para a juíza da 2ª Vara da Comarca de São Manuel, a interferência não é ingerência do Judiciário em decisão política do Poder Legislativo. Ela afirma que, no caso da cassação do prefeito, sua atuação tem como objetivo verificar a legalidade do processo e coibir retaliações políticas feitas com falsos motivos.

Não omisso 
Em sua defesa, Salaro afirmou que tomou conhecimento de que a obra estava paralisada por falta de pagamento dos serviços executados nos meses de novembro e dezembro de 2016, razão pela qual determinou que fossem feitas duas medições e duas liquidações de despesas com ordem de pagamento direcionado à empresa contratada, que, por sua vez, solicitou que o pagamento fosse feito diretamente à empresa terceirizada que passou a gerir a obra.

O prefeito diz ainda que seguiu orientação da administração financeira da gestão anterior à semelhança de um outro contrato administrativo de obra pública celebrado com a mesma empresa licitante.

A juíza concedeu o pedido de liminar afirmando que os documentos apresentados como prova mostram que o prefeito não se omitiu ao saber da situação irregular e que apenas autorizou “o pagamento dos serviços efetivamente prestados nos meses de novembro e dezembro de 2016, ou seja, na gestão anterior, em valor aparentemente compatível com os laudos de vistoria, as notas de empenhos parciais e as notas fiscais emitidas em nome da empresa contratada”.

Clique aqui para ler a decisão.

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