Organização judiciária

TRT não pode suspender férias de juiz para fazer curso de capacitação

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21 de março de 2018, 11h56

É válida a determinação do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) que proíbe os tribunais regionais de interromperem as férias de magistrados para que participem de cursos de capacitação profissional.

A decisão é do Conselho Nacional de Justiça ao analisar procedimento de controle administrativo proposto pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Para a associação, a vedação estabelecida pelo CSJT afronta a autonomia administrativa dos tribunais, bem como dificulta o aperfeiçoamento dos magistrados, já que há casos em que o período de marcação de férias, determinado pelas cortes, antecede a divulgação do calendário dos cursos das escolas de magistratura. A solução, na opinião da Anamatra, seria a possibilidade de suspensão das férias para fazer os cursos. 

O relator do processo no ano passado, então conselheiro Norberto Campelo, havia negado provimento ao recurso, por entender que a determinação do CSJT está em conformidade com suas atribuições regimentais e que a organização de escala de férias pelos tribunais busca garantir a manutenção de uma apropriada prestação jurisdicional, que estaria prejudicada quando se possibilita a suspensão de férias.

De acordo com o voto, a incompatibilidade entre o período de marcação de férias dos magistrados e a divulgação de cursos pelas escolas judiciais seria exceção.

Para o conselheiro, não se pretende criar, com a decisão, um obstáculo para a qualificação dos magistrados, mas coibir práticas corriqueiras de suspensão de férias que possam comprometer a organização judiciária. Atualmente, o processo passou à relatoria do conselheiro Valdetário Monteiro.

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha,corregedor nacional de Justiça, e foi retomado nesta terça-feira (20/3). Noronha apresentou voto divergente por entender que a formação inicial e continuada dos juízes é um dever funcional e que o tempo dedicado para a formação profissional constitui efetivo trabalho remunerado.

Além disso, para ele, o impedimento de suspender as férias para realização dos cursos privilegia os magistrados das capitais, uma vez que os juízes do interior têm mais dificuldade e despesas para se deslocar às capitais, onde geralmente esses cursos são ministrados. 

No entanto, a maioria dos conselheiros acompanhou o relator, mantendo, portanto, a determinação do CSJT e negando provimento ao processo proposto pela Anamatra. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0003150-57.2016.2.00.0000

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