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Técio Lins e Silva lamenta resistência de Cármen Lúcia a pautar execução antecipada

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21 de março de 2018, 20h03

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, voltou a negar a inclusão em pauta das duas ações que discutem a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado. Em resposta a pedido feito da Tribuna pelo advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Cármen disse que a pauta do Plenário é publicada com antecedência e as ações não haviam sido incluídas. "Eu prefiro assim", disse a ministra.

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"Nós também lamentamos", diz Técio Lins e Silva diante da negativa de Cármen Lúcia a pautar ações sobre a prisão antes do trânsito em julgado.
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Técio foi à Tribuna do Advogado ao final da sessão desta quarta-feira (21/3) em nome do Conselho Federal da OAB, autor de uma das ações que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe prisões antes do trânsito em julgado da condenação. A ministra comunicou aos ministros que começará a sessão desta quinta-feira (22/3) com o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula contra sua prisão, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O presidente do IAB, então, explicou à ministra que todos os autores e amici curiae das ações declaratórias de constitucionalidade estavam em Brasília e continuariam lá por também serem partes numa ADPF pautada para esta quinta. "Faço apelo à corte", disse. Cármen se negou a atender, e disse lamentar sua decisão. "Nós também lamentamos", devolveu Técio.

Os representantes das entidades estavam no STF porque havia a expectativa de que o ministro Marco Aurélio, relator do caso, apresentasse questão de ordem para convocar o julgamento das duas ações. O vice-decano acabou recuando dessa iniciativa porque Cármen anunciou que o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula, que discute a questão, poderá ser apreciado amanhã.

A ministra Cármen justificou o indeferimento do pedido. Ela falou que tem fechado as pautas com antecedência e divulgado a lista previamente, como manda o Regimento Interno. Por isso não faria sentido que as ações furassem a fila de processos já programada.

Ela lembrou também que quando o relator liberou os processos, em dezembro de 2017, pendia análise de embargos de declaração contra decisão cautelar tomada pela corte sobre o tema. Nessa terça-feira (20/3), o ministro Luiz Edson Fachin negou esses recursos. “Cansamos de julgar processos objetivos pendentes da publicação de acórdão relativo a liminares. Evidentemente, a pendência não prejudica o julgamento desses processos”, respondeu Marco Aurélio.

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