Princípio da transparência

Supremo já tem maioria para declarar doação eleitoral oculta inconstitucional

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21 de março de 2018, 19h51

O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para declarar inconstitucional a possibilidade de campanhas eleitorais receberem doações ocultas de pessoas físicas, prevista na minirreforma eleitoral de 2015. Em julgamento iniciado nesta quarta-feira (21/3), a maior parte do Plenário decidiu que o sigilo viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade. Com isso, vetaram a validade da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei das Eleições, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015.

Tribunal Superior Eleitoral - Brasil
Todos os nove ministros que votaram sobre a doação eleitoral oculta a declararam inconstitucional nesta quarta-feira (21/3).
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Faltam os ministros Celso de Mello, decano do tribunal, e a presidente, ministra Cármen Lúcia, votarem. A sessão foi suspensa por causa do adiantado da hora, e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve ser retomado nessa quinta-feira (22/3). Em novembro de 2016, o plenário suspendeu liminarmente a regra.

Na sessão desta quarta, o relator, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a crise da democracia representativa ampliou a possibilidade de vários grupos organizados e pessoas atuarem diretamente com parlamentares e governantes sem a proteção da estrutura partidária e a devida fiscalização dessa relação. Se a regra continuar a valer, disse o mais novo membro da corte, as doações vão entrar em um “bolo”, impossibilitando a identificação de quem doou. Por causa disso, para ele, esses grupos poderão defende lícita ou ilicitamente seus interesses sem as pressões do processo eleitoral ou serem responsabilizados.

Nas palavras dele, as doações ocultas fazem com que sejam criados “atores invisíveis do poder”, sem a fiscalização da população e do sistema oficial de controles. “Não há justificativa constitucional para que haja essa invisibilidade, ainda mais no Brasil, onde vale o sistema proporcional de lista aberta”.

O ministro Luiz Edson Fachin, por sua vez, diz que esse tipo de doação atenta flagrantemente contra o princípio constitucional que obriga os partidos a prestarem contas à Justiça Eleitoral. “Isso pressupõe a identificação dos respectivos doadores”, disse. Em forma de obter dictum, porque a ação não trata disso ou pede modulação, defendeu que a decisão do tribunal sobre o tema produz efeitos ex tunc, ou seja, tem efeito retroativo, porque a inconstitucionalidade é “insanável”.

O ministro Luiz Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse que a doação oculta ofende o princípio da moralidade que deve ser respeitado pelo processo eleitoral. Já o ministro Ricardo Lewandowski pontuou que a confidencialidade não combina com o princípio democrático e republicano.

Gilmar Mendes, apesar de concordar com o relator, disse que o STF tem as “mãos queimadas” quando toma decisões sobre questões sobre reforma política aprovadas pelo Congresso. Ele citou o veto ao financiamento privado de campanhas políticas, que, segundo ele, vai impulsionar o surgimento de laranjas. Falou também que a corte contribuiu para que existissem hoje tantos partidos quando derrubou a cláusula de barreira

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