Direito à vida

Servidora consegue afastar limite de atestados médicos para tratar doença

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21 de março de 2018, 7h29

Viola o direito à vida limitar o número de atestados médicos quando determinado servidor comprova necessidade de tratamento psiquiátrico contínuo. Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao afastar aplicação de regra que só permite a funcionários públicos distritais apresentaram 12 atestados por ano.

O Decreto 37.610/2016 determina que quem ultrapassar esse limite terá a ausência registrada como falta. Uma servidora, porém, questionou a norma: ela relatou que começou tratamento psiquiátrico em agosto de 2011, passando a ser submetida a sessões de psicoterapia.

A autora afirmou que precisa de uma sessão por semana, o que faz com que ultrapasse os 12 atestados por ano. Por isso pediu que fosse afastado esse limite, evitando descontos em seu salário.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que a servidora poderia conciliar o tratamento com a jornada de trabalho. Além disso, afirmou que o Poder Executivo tem competência para impor regras sobre o assunto e que a administração pública precisa da certeza de comparecimento de seus servidores, como forma de bem prestar os serviços a que se propõe.

Sem prazo
O limite, no entanto, foi afastado em primeira instância. Segundo a sentença, o relatório psiquiátrico apontou a necessidade do tratamento por prazo indeterminado.

Quanto à possibilidade de tratamento fora da jornada de trabalho, a sentença concluiu que foge à razoabilidade a exigência de que os servidores se submetam a consultas ou exames apenas fora do horário de expediente.

Assim, a servidora foi autorizada a continuar seu tratamento e apresentar um atestado por semana referente às sessões de psicoterapia, mantendo a regra sobre 12 atestados apenas para outras consultas ou exames.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal, com o entendimento de que, “demonstrada a necessidade de tratamento de saúde, a limitação anual para a apresentação de atestados configura violação aos direitos constitucionais à saúde e à vida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0709760-19.2017.8.07.0016

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