Vínculo mantido

Pena de disponibilidade a desembargador não faz cadeira ficar vaga, decide CNJ

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21 de março de 2018, 16h50

O fato de um membro do Judiciário receber pena de disponibilidade não o faz perder vínculo com o tribunal e, por isso, não é motivo para abrir seleção de novo ocupante do cargo. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (20/3), ao suspender processo de promoção de um novo magistrado que ocuparia o cargo de Francisco Pedrosa Teixeira no Tribunal de Justiça do Ceará.

A disponibilidade acontece quando determinado integrante da magistratura é condenado, em processo disciplinar, a se afastar das funções por pelo menos dois anos e de qualquer outra atividade profissional remunerada (com exceção ao magistério). O magistrado punido passa a receber apenas salário proporcional.

No caso levado ao CNJ, o desembargador cearense — afastado desde setembro de 2016 — afirmou que a escolha de um sucessor poderia impedir seu reaproveitamento pelo TJ-CE quando a punição chegar ao fim.

Para o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, os efeitos da pena de disponibilidade não devem ser piores do que os relacionados às penas mais graves de aposentadoria e demissão. Ele votou por manter liminar que, em 22 de fevereiro, já havia suspendido o processo seletivo.

“É certo que, pelo mesmo dispositivo (parágrafo 2º do artigo 57 da Loman), o mencionado aproveitamento far-se-á ‘a critério do tribunal’; não obstante, relevante concluir que a pena de disponibilidade não deve possuir o caráter perpétuo, com efeitos definitivos para a carreira do magistrado”, afirmou Hossepian.

“O Supremo reconhece que, se o retorno do magistrado não for admitido, a disponibilidade torna-se, de fato, mais severa do que a aposentadoria ou demissão, por implicar o dever de observar as vedações aplicadas ao cargo”, concluiu no voto, seguido por unanimidade.

Sanção disciplinar
A pena de disponibilidade foi aplicada a Pedrosa Teixeira pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará por descumprimento de regras no uso de veículo institucional, fora do horário regular de expediente e utilização da placa comum, ao invés da placa oficial, sem a devida autorização da Presidência da corte.

Segundo a defesa, representada pelo advogado Robson Halley Costa Rodrigues, da Vieira & Halley Sociedade de Advogados, Teixeira havia comunicado ao TJ-CE que usaria placa comum como proteção, sob o argumento de que ele e a família estavam sofrendo ameaças em decorrência de sua função.

Já o tribunal entendeu ser necessária  autorização do presidente para que o veículo fosse utilizado sem a identificação oficial, não bastando a informação do ocorrido.

PCA 0001142-39.2018.2.00.0000

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