Acusação rasa

Deputado é absolvido porque MPF só mostrou canhotos de cheque como prova

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21 de março de 2018, 7h16

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu nesta terça-feira (20/3) o deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF) da acusação de receber R$ 300 mil por meio de caixa dois para a campanha eleitoral de 2006. Para os ministros, não há provas suficientes, porque o Ministério Público Federal apresentou apenas canhotos de cheques e uma planilha que discriminaria doações irregulares.

Segundo a denúncia, o deputado ganhou R$ 450 mil de uma empresa de tecnologia, dos quais R$ 300 mil não foram declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

De acordo com o MPF, a omissão configura caixa dois, e o parlamentar teria incorrido no crime de falsidade eleitoral. As provas, ainda conforme a acusação, seriam documentos apreendidos na sede da empresa durante a chamada operação megabyte.

Sem perícia 
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não há nos autos qualquer demonstração de que o parlamentar tenha recebido recursos para a campanha por meio de caixa dois. Ele observou que o MPF não arrolou testemunhas nem pediu perícia para verificar se as anotações das planilhas referentes aos cheques, sempre com interrogação entre parênteses, seriam verdadeiras ou não.

Moraes disse também que sequer foram arroladas testemunhas pelo MPF, pois durante o inquérito o proprietário da empresa afirmou que todas as doações foram devidamente contabilizadas e documentadas com recibos dos candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

AP 883

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