Cármen Lúcia decide discutir execução antecipada da pena com HC preventivo de Lula
21 de março de 2018, 15h07
O Supremo Tribunal Federal precisa urgentemente julgar as duas ações que tratam sobre prisão antecipada antes do trânsito em julgado da condenação para acabar com a insegurança jurídica. Foi o que disse nesta quarta-feira (21/3) o ministro Marco Aurélio, em manifestação no início da sessão Plenária. Ele desistiu de apresentar questão de ordem para que o colegiado decidisse sobre a inclusão ou não do assunto em pauta depois que a presidente, ministra Cármen Lúcia, anunciou que a sessão desta quinta-feira (24/3) será dedicada a discutir o Habeas Corpus do ex-presidente Lula, que discute a questão.
“Não vou fazer a questão de ordem diante do anúncio de vossa excelência, porque poderemos prestar a jurisdição no dia de amanhã”, disse Marco Aurélio. Com isso, o Supremo deixará de discutir a constitucionalidade em tese do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de flagrante ou medida cautelar.
Como pretendia a ministra Cármen, a questão será debatida pelo Supremo num HC preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente contra a execução antecipada de sua pena, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou condenação dele por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Portanto, será tomada mais uma decisão em caso concreto, e não em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
De todo modo, segundo o ministro Marco Aurélio, a questão precisa ser definida, pois a falta de pronunciamento prejudica o STF de maneira institucional. Nesta quarta, ele repetiu o que disse à ConJur na terça-feira (20/3): “A distribuição ganha sabor lotérico”. Ele lembrou que atualmente a concessão ou não de liminar barrando a prisão antecipada depende de qual ministro relata o recurso. “Precisamos definir a data para o julgamento final das ações”, disse, lembrando que liberou os processos em dezembro de 2017.
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