Prisão em segunda instância

Celso tentou reunião para evitar expor Cármen, mas "não houve interesse"

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20 de março de 2018, 17h13

A ideia de reunir os ministros do Supremo Tribunal Federal em situação informal para discutir o que fazer diante dos processos sobre a execução antecipada da pena foi do decano, ministro Celso de Mello. Numa forma de evitar exposição indevida da presidente, ministra Cármen Lúcia, ele sugeriu a ela que fizesse com que o gabinete da Presidência convidasse os colegas para um encontro para discutir o assunto.

U.Dettmar/STF
Celso queria discutir soluções para evitar constrangimento da ministra Cármen, mas ela não convocou reunião.
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Embora tenha confirmado que convocaria a reunião, Cármen parece não ter se interessado muito pela ideia, explicou nesta terça-feira (20/3) o ministro Celso de Mello. O decano sugeriu a reunião na quarta-feira (14/3), junto do ministro Luiz Fux. “Ela disse que não poderia nem na quinta nem na sexta. Então combinou-se a data de hoje, mas dependendo de convite a ser formulado por ela. Caberia ao gabinete da Presidência formular esse convite formal a todos os ministros, o que, pelo menos até agora, a mim não foi feito”, contou o Celso.

O principal assunto em pauta seria o poder de agenda do presidente do STF, que decide sozinho quais processos entram na pauta de julgamento do Plenário. Também nesta quarta, o ministro Marco Aurélio, outro que não foi convidado para a reunião, falou à ConJur sobre a necessidade de mudar o sistema de escolha dos julgamentos que entram na pauta do Plenário.

A motivação para a reunião são as declarações da ministra Cármen de que não pretende pautar duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. De acordo com Celso de Mello, a reunião desta terça seria "para trocar ideias e nada mais", diante dos processos prontos para ser julgados, mas sem perspectivas de chamamento à pauta. "Seria para evitar uma exposição indevida da presidente, para evitar que a presidente sofresse uma cobrança inédita na história do STF", disse o decano.

Para Celso de Mello, a solução para o impasse depende da própria Cármen. "Basta que a presidente exerça uma competência que nunca lhe foi negada, sequer questionada", disse o ministro, lembrando que o presidente pode retirar e colocar processos em pauta quando quiser, respeitando apenas os prazos regimentais.

Segundo os autores das ADCs, o artigo 283 do CPP, incluído na lei por uma reforma legislativa de 2011, justamente para se adaptar ao entendimento do Supremo sobre o inciso LVII do artigo 5º, diz que só depois do trânsito em julgado uma pena pode ser executada. Para eles, portanto, com a edição da lei em 2011, a questão deixou de ser jurisprudencial, e o entendimento do Plenário no HC 126.292 não poderia ter efeito erga omnes — como os ministros depois decidiram que tinha, no julgamento de um agravo no Plenário Virtual.

Em fevereiro de 2016, o Supremo julgou o HC e, por 6 votos a 5, o Plenário decidiu que a pena de prisão pode ser executada depois da confirmação da condenação pela segunda instância, antes do trânsito em julgado. Celso de Mello ficou vencido. Nesta terça-feira, ele afirmou ter sido aquela uma maioria “precária”. Em 8 de março, o tribunal publicou o acórdão das ações, de quando as cautelares foram julgadas. 

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