Execução provisória

Gilmar analisará pedido de HC coletivo para suspender todas as prisões antecipadas

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19 de março de 2018, 17h26

Um grupo de advogados ingressou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para tentar suspender todas as prisões de condenados em segundo grau. Para os autores, integrantes da Associação dos Advogados do Ceará (AACE), causa constrangimento ilegal o fato de a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, não colocar em pauta as ações declaratórias constitucionais (ADCs 43 e 44) que discutem a execução provisória da pena.

O relator é o ministro Gilmar Mendes que, ao julgar a medida cautelar nas ADCs, votou pela possibilidade da execução provisória. No entanto, de lá para cá, o ministro mudou seu posicionamento e hoje se alinha ao entendimento do ministro Dias Toffoli, de que é preciso aguardar o julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para que seja executada a pena.

O acórdão do julgamento da medida cautelar foi publicado no início deste mês. A análise de mérito das ADCs já foi liberada pelo ministro Marco Aurélio para discussão pelo Plenário, mas a inclusão na pauta depende de Cármen Lúcia.

A ministra já anunciou que não pretende incluir o assunto tão cedo. A recusa foi manifestada após reunião com deputados que queriam que o Plenário analisasse pedido de Habeas Corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já foi condenado em segunda instância.

Para os advogados que tentam HC coletivo, "o ato discricionário omissivo da eminente ministra", cem dias depois de autos disponibilizados pelo relator, "causa manifesto constrangimento ilegal a todos que esperam o deslinde das ações".

O documento é assinado pelos advogados Rogério Feitosa Mota, Francisco Xavier Torres, Waldir Xavier, Jarbas Botelho, Lúcia Paiva, José Moaceny Félix Rodrigues, Renato Torres Neto, Bruno Bonfim, Jander Viana e Alexandra Ester Félix Rodrigues.

Clique aqui para ler a petição inicial.
HC 154.322

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