Justiça Tributária

A reforma tributária acontecerá. Vamos esperar e ter esperança!

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

19 de março de 2018, 8h05

Spacca
“A soma de toda a sabedoria
humana será contida nestas duas
palavras: esperar e ter esperança.”
(Alexandre Dumas)

Diante dos acontecimentos que ocorrem ou estão previstos para este ano, não há como surgir a reforma tributária de que o país tanto necessita. Assim, não existe a possibilidade de alcançarmos a desejada Justiça Tributária que desde a sua criação, há mais de cinco anos, é o objetivo desta coluna.

Nossos leitores são testemunhas das batalhas aqui travadas, com a divulgação, análise e crítica dos inúmeros casos de incoerências, equívocos e especialmente abusos e injustiças praticadas contra os contribuintes. Esta coluna, como já afirmamos anteriormente, é uma trincheira.

Sempre defendemos o correto cumprimento das normas tributárias, dever fundamental de todos os cidadãos de um país organizado como Estado Democrático de Direito.

Todavia, não apenas o sistema tributário, mas toda a nossa estrutura jurídica está a merecer ampla revisão. Isso, por certo, depende de uma reforma ampla constitucional. Afinal, a nossa Constituição, que neste ano completa 30 anos, já sofreu cerca de cem emendas, além de ter dado margem a interpretações subjetivas de seus maiores intérpretes.

Com esse quadro, resta enorme insegurança jurídica, a ponto de os operadores do Direito, que nunca sabem como se resolvem as questões levadas ao Judiciário pela sua imprevisibilidade, já não são capazes sequer de “prever” o passado!

Com o decreto de intervenção no estado do Rio, não se permite emenda constitucional (CF, artigo 60, parágrafo 1º) durante sua vigência, ou seja, até 31 de dezembro.

Assim, a PEC, cujo relator na Câmara é o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), tratando da reforma tributária, não será apreciada.

Tal proposta foi comentada em nossa coluna Proposta de reforma tributária deve ser discutida com patriotismo, de 4 de setembro de 2017, e trazia a seguinte ementa:

Introduz os impostos seletivos na competência federal e estadual, pago ao Estado consumidor, através da substituição tributária, sem oneração para as exportações; estabelece na competência da União a criação do imposto sobre movimentação financeira, com alíquota máxima de 0,76% e retira a CSLL; extingue o imposto sobre grandes fortunas; entrega aos Municípios o IPVA, o imposto sobre propriedade territorial rural e o imposto sobre transmissão "causa mortis".

A ementa apresenta, em nosso entendimento, alguns equívocos. O imposto sobre grandes fortunas, por exemplo, previsto na Constituição desde 1988, pode e deve ser implantado. Sobre esse assunto já nos manifestamos na coluna Criar tributo sobre grandes fortunas ou sobre herança, eis a questão, de 27 de abril de 2015.

Também parece-nos inadequada a transferência do IPVA para a competência dos municípios. Hoje pertencente aos estados e tendo metade sua arrecadação destinada aos municípios, esse é um imposto que jamais deveria ter sido criado e que deve ser extinto, por representar tributo de efeito confiscatório e de incidência múltipla, eis que os veículos sofrem tributação pelo ICMS e IPI. Além disso, o proprietário também paga tributos sobre a manutenção de seu veículo (combustível, peças, serviços de reparos etc.).

Nossa carga tributária já representa cerca de 40% do PIB, e a legislação é instável e insegura, permitindo interpretações confusas que geram autuações a onerar os contribuintes de forma abusiva.

Esse quadro incentiva a informalidade, abre portas para a sonegação e corrupção e coloca o nosso país na condição de inibidor da livre iniciativa. O Brasil, que já foi a sexta maior economia do mundo, perdeu duas posições até o ano passado e foi superado pela Itália e pela Índia.

A reforma tributária é necessária e urgente. Mas somente poderá ser discutida a partir de 2019. Se o Congresso que será eleito neste ano trabalhar com dedicação e afinco, a reforma só poderá vigorar a partir de 2020 ou mesmo 2021, considerando-se a legislação complementar e as leis ordinárias e seus regulamentos que serão necessários para sua efetiva aplicação.

O quadro político e econômico que vigora atualmente terá que ser suportado e sofrido por toda a nação. Trata-se de consequência da irresponsabilidade e incompetência de nossos governantes e legisladores que nos últimos anos cometeram as barbaridades que hoje frequentam o noticiário policial e que nos envergonham perante o mundo todo.

Devemos reconhecer que a baixa educação do povo, especialmente na área política, viabilizou a eleição de irresponsáveis e criminosos. Se parte disso resulta de pobreza material, de pessoas vivendo na miséria, não podemos esquecer que a miséria moral e a pobreza ética são o terreno fértil em que tal quadro se desenvolve.

Assim, lamentamos informar que, apesar da demora, a reforma tributária acontecerá. Mas vamos ter que esperar e ter muita esperança. Um dia, tenho certeza, teremos Justiça Tributária!

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    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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