Pausa prejudicial

Juíza obriga Capes a prorrogar programa de bolsas de iniciação à docência

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19 de março de 2018, 15h55

É inadequado paralisar projetos que têm contribuído para a melhoria de qualidade da educação básica do país. Assim entendeu a juíza Thais Helena Della Giustina, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, ao determinar a prorrogação dos projetos desenvolvidos por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid).

A iniciativa oferece bolsas para estudantes de licenciatura que se dediquem ao estágio nas escolas públicas e também para professores supervisores. O Ministério Público Federal afirmou que o programa ficaria suspenso no primeiro semestre deste ano — os editais de 2013 terminaram em fevereiro de 2018, mas o início da próxima etapa só deve começar em agosto.

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Para juíza, liminar é necessária porque Pibid tem contribuído para a melhoria de qualidade da educação básica do país.
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A pausa nas atividades, segundo o MPF, prejudicariam 32 universidades e 528 escolas estaduais e municipais somente no Rio Grande do Sul. Por isso, a instituição cobrou liminar na Justiça para garantir a continuidade do Pibid, em ação contra a União e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 

A juíza concedeu antecipação de tutela, diante da relevância da iniciativa no contexto educacional brasileiro. “Ao que se infere, o Pibid tem contribuído para a melhoria de qualidade da educação básica, não apenas por meio do aperfeiçoamento da formação dos professores, mas também por provocar mudanças positivas nas escolas participantes, sendo constatado, inclusive, o aumento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB destas”, afirmou.

Thaís também considerou os potenciais prejuízos a escolas públicas, universidades e bolsistas com o encerramento dos projetos. “É oportuno salientar que, de acordo com as informações acostadas aos autos, o programa beneficia 72 mil bolsistas, alcança 300 instituições de Ensino Superior e aproximadamente 5 mil escolas estaduais e municipais”, disse.

A decisão obriga a prorrogação dos Editais 61/2013 e 66/2013. Com isso, devem ser mantidos os projetos que vinham sendo desenvolvidos no âmbito do Pibid no país e as respectivas bolsas, até o início da execução dos novos projetos a serem desenvolvidos conforme o Edital 7/2018. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a decisão.
5011043-07.2018.4.04.7100

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