Condição fundamental

Retirada de conteúdo da internet depende de indicação da URL, reafirma STJ

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18 de março de 2018, 8h29

O pedido para retirada de conteúdo da internet deve, obrigatoriamente, indicar a URL da página em questão. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reafirmada em dois casos recentes envolvendo gigantes da internet.

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Jurisprudência do STJ é clara no sentido de que pedido para retirada de conteúdo da internet deve indicar a URL da página.
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Um dos processos foi movido por uma mulher que participou do Ídolos, da Record. Na ocasião, ela foi ridicularizada pelos jurados, e esse trecho do programa foi colocado no YouTube com o fundo musical Eu sou terrível, canção de Roberto Carlos e Erasmo Carlos.

Ela processou a Record e o Google, dono do YouTube. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a parte que se referia à empresa de internet e determinou que fossem tomadas medidas para retirar o vídeo do ar e impedi-lo de ser publicado novamente.

Ao analisar o caso, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que é entendimento pacífico da corte que a retirada de conteúdo tem como condição a indicação da URL.

“No acórdão recorrido, o Tribunal de origem concede, ao arrepio da legislação e da jurisprudência do STJ, uma prerrogativa à recorrida que poderia determinar, mediante simples notificação, a retirada de conteúdo que entendesse lesivo à sua pessoa”, afirmou a ministra.

Rede social 
O outro caso envolve pedido de uma pessoa para que o Facebook passe informações para identificar um usuário que a teria ofendido. A empresa afirmou que necessitava da URL para poder cumprir a decisão, mas o tribunal estadual não acolheu o argumento. Novamente, o STJ deu razão à empresa, desta vez por meio de decisão do ministro Moura Ribeiro.

“A verificação no sentido da necessidade ou não de indicação da URL pela parte interessada que deseja obter informações sobre usuário responsável por conteúdo ofensivo lançado na internet, não demanda o revolvimento de matéria fática, devendo-se, salientar que no ponto, assiste razão à agravante Facebook quando afirma que a Corte de origem contraria o entendimento do STJ no tocante à necessidade de indicação da URL específica do conteúdo considerado ilegal pelo interessado”, disse.

Clique aqui para ler a decisão do caso Google.
Clique aqui para ler a decisão do caso Facebook.

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