Primazia da realidade

Juíza nega vínculo empregatício para corretor por falta de subordinação

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18 de março de 2018, 15h31

Por entender que não havia relação de subordinação entre as partes, a juíza Martha de Azevedo, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido de um corretor de imóveis autônomo que solicitava de uma imobiliária o reconhecimento de vínculo empregatício, além do pagamento de indenização de mais de R$ 200 mil.

Ele disse na ação que prestou serviços à empresa entre 2009 e 2016. Alegou também que foi contratado mediante remuneração variável e cumprimento de jornada fixa de segunda-feira a segunda-feira. Para a magistrada, porém, o trabalhador não conseguiu comprovar o que afirmava no processo.

Lembrando que a profissão de corretor de imóveis goza da presunção de autonomia, a magistrada disse que, em matéria trabalhista, vigora o princípio da primazia da realidade, onde a verdade dos fatos prevalece sobre ajustes formais. E que essa presunção é apenas relativa e pode ser eliminada em contrário, a cargo do reclamante.

“Não há prova apta a socorrer a pretensão do reclamante, pelo contrário, em seu depoimento pessoal admite que havia substituição por outros corretores em caso de impedimentos para atender plantões, ainda que mediante comunicação com o supervisor”, disse a juíza.

A decisão chama a atenção ainda para o fato de o corretor ter sido remunerado “exclusivamente” a base de comissão sobre vendas, muitas vezes pagas com cheques dos próprios compradores de imóveis vendidos por empresas parceiras da imobiliária. “Não restou demonstrada a subordinação e pessoalidade rigorosa presente nos contratos de trabalho, em que pese tratar-se de atividade fim do empreendimento, no ramo de negócios imobiliários”, concluiu Martha de Azevedo.

A imobiliária foi representada pelo advogado Tomaz Nina, da Advocacia Maciel. Ele explica que, nos últimos anos, cresceu o número de processos ajuizados por corretores de imóveis, e por outras profissões essencialmente autônomas que tem lei específica.

“Os corretores de imóveis são autônomos por sua própria natureza, não têm salários fixos, e são remunerados por meio de comissões atreladas às vendas de imóveis”, disse. Para ele, a reorganização do setor fez com que muitos corretores corressem à Justiça para buscar perdas de comissões, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

Processo 0001384-87.2016.5.10.0016

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