Imunidade parlamentar

Rosa nega queixa-crime contra deputado que chamou empresário de mafioso

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17 de março de 2018, 10h23

A jurisdição penal não alcança discurso proferido por parlamentar em Plenário de Casa Legislativa, conforme assentado pacificamente pelo Supremo Tribunal Federal. O argumento foi utilizado pela ministra Rosa Weber ao negar monocraticamente seguimento a queixa-crime apresentada contra o deputado federal Francisco Eurico da Silva (PHS-PE).

Nelson Jr./SCO/STF
Por se tratar de ofensa ocorrida em discurso dentro da Casa Legislativa, a imunidade material é absoluta, disse Rosa.
Nelson Jr./SCO/STF

Um empresário afirma que teve sua honra ferida ao ser chamado de “mafioso” em discurso proferido em agosto de 2017 na tribuna da Câmara pelo deputado, que foi defendido pelos advogados Leonardo Loiola e Herácles Marconi Góes.

A ministra rebateu a tese do empresário, de relatividade da imunidade parlamentar. “Por se tratar de ofensa ocorrida em discurso dentro da Casa Legislativa, a imunidade material é absoluta, não havendo de se perquirir conexão com o exercício da atuação parlamentar”, disse.

Rosa ainda citou parecer da Procuradora-Geral da República se manifestando pela rejeição da queixa-crime. Ela justifica a decisão monocrática, explicando que o tema tratado no caso concreto já foi enfrentado diversas outras vezes pelo STF.

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