Ações suspensas

STJ vai aguardar sistema de adesão eletrônico para julgar planos econômicos

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16 de março de 2018, 15h05

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender o exame dos processos relativos a expurgos das cadernetas de poupança, até que comece a funcionar plataforma eletrônica para adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no Supremo Tribunal Federal.

Somente depois da implantação do sistema as partes poderão ser intimadas para informarem se querem aderir ao acordo ou se preferem esperar julgamento pelo STJ.

Os processos discutem a devolução de diferenças de correção monetária da poupança decorrentes de planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Homologado pelo Plenário do STF no dia 1º de março, o acordo dá prazo total de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos.

Em relação aos novos processos sobre o tema que chegarem ao STJ, assim como àqueles que ainda não foram distribuídos aos gabinetes dos ministros, a 2ª Seção decidiu que serão devolvidos às instâncias de origem, para que lá aguardem a manifestação das partes durante os próximos dois anos.

Termos
O acordo prevê que os bancos pagarão valores correspondentes aos expurgos inflacionários da poupança relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Em contrapartida, as partes devem desistir das ações judiciais individuais e coletivas que discutem os expurgos. Estima-se que cerca de um milhão de processos sobre o tema estejam em tramitação no momento.

O plano Collor 1 não entra no acerto porque o STJ já apresenta jurisprudência em favor dos bancos. Portanto, instituições financeiras preferem que essas ações continuem em andamento.

Além da Confederação Nacional do Sistema Financeiro e da Federação Nacional dos Bancos, assinaram o acordo 11 entidades de defesa do consumidor e associações como a Frente Brasileira pelos Poupadores. Os pagamentos serão feitos de forma escalonada e mediante habilitação em sistema eletrônico. O pacto teve a mediação da Advocacia-Geral da União, com a intervenção do Banco Central.

O acordo reconhece que advogados receberão honorários de sucumbência: 10% sobre o valor de cada caso concreto, nas ações individuais, e 5% nas ações coletivas (a outra metade ficaria para a frente dos poupadores, tema que tem sido questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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