Ministros dizem que STF criou regra eleitoral ao julgar repasse a candidatas
16 de março de 2018, 20h21
Apesar de a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal ter decidido pela ampliação da reserva de verbas destinadas às candidaturas femininas do Fundo Partidário, as divergências entenderam que a corte invadiu competência do Poder Legislativo. Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes defenderam que o Judiciário estava indo além do que lhe cabe no caso.
A corte definiu, nesta quinta-feira (15/3), que o financiamento de campanhas de mulheres deve ser no mínimo equiparável à ação afirmativa que determina 30% de candidaturas femininas. A corte derrubou regra que estabelecia entre 5% e 15% dos recursos do fundo para candidatas.
Marco Aurélio afirmou que as cotas eleitorais de 30% às mulheres nas listas partidárias são saudáveis e bem vindas. No entanto, ele entende que equiparar o valor do Fundo Partidário àquele percentual é opção a ser feita pelos responsáveis por elaborar políticas públicas.
“Ação afirmativa não é em si do Judiciário. É opção política legislativa. O preceito não merece, a pretexto de ter-se uma interpretação conforme, alargamento para transportar-se a percentagem alusiva à reserva de vagas para o campo do financiamento. Quer queiramos ou não, a opção ocorreu por quem é de direito, no campo político”, apontou.
“Não vejo como atuarmos como legisladores positivos e aí fixarmos que se deve ter essa percentagem de no mínimo 30% que não está prevista na Constituição”, enfatizou o ministro.
Divergência sobre teto
A regra derrubada, sobre o limite entre 5% e 15% dos recursos do fundo, não era exclusiva às campanhas, mas abrangia outras finalidades, como programas de incentivo à participação das mulheres na política.
Dessa forma, os ministros compreenderam que a norma limitou a 15% a possibilidade de financiar candidatas, ainda que os partidos quisessem dar tratamento paritário entre suas campanhas. Foram oito votos contra dois no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Enquanto o relator, ministro Edson Fachin, declarou que o Legislativo não poderia fazer esse tipo de restrição, pois a igualdade é cláusula pétrea, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a corte não poderia legislar e mudar esse patamar.
“Minha dúvida é imensa em relação à proposta do relator. Dogmaticamente é questionável. No Brasil, é difícil usar a palavra ‘definitiva’. Estamos passando por mudanças eleitorais reiteradamente”, disse Gilmar
Marco Aurélio divergiu pontualmente do relator. O vice-decano entendeu que o artigo 9º caracteriza uma ação afirmativa válida, mas se limitou ao pedido da ADI e considerou que o dispositivo não impõe um teto para eventuais candidaturas femininas.
Fachin, no entanto, não viu interferência excessiva. “Se tivéssemos ativismo hipertrofiado poderíamos chegar a 50%. Mas estamos nos mantendo na baliza que tomamos simetricamente emprestada do Fundo Partidário para aferirmos a este recurso e aos demais que devem ser distribuídos com essa simetria. Apenas isso.”
Assista ao vídeo da sessão:
O voto do ministro Marco Aurélio começa aos 5m12
O voto do ministro Gilmar Mende começa aos 42m
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