Lacunas do decreto

Lewandowski manda ao Plenário ação contra intervenção no Rio de Janeiro

Autor

16 de março de 2018, 20h51

A ação direta de inconstitucionalidade que questiona a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro será julgada diretamente no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, o rito abreviado é necessário diante da relevância do assunto para a ordem social e segurança jurídica.

O Decreto 9.288/2018, assinado pelo presidente Michel Temer (MDB), é questionado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). A sigla considera a medida desproporcional, dispendiosa e eleitoreira, editada sem justificativas ou fundamentações suficientes, sendo inconstitucional por ter maturação de intervenção militar atribuindo poderes civis a um general do Exército. 

O procedimento, previsto na Lei 9.868/1999, possibilita o julgamento definitivo da ADI pelo Plenário do STF, sem análise anterior do pedido de liminar. Lewandowksi já pediu informações ao presidente e determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial.
ADI 5.915

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!