Liberdade no atacado

DPU pede para Moraes aceitar HC coletivo, após precedente na 2ª Turma

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16 de março de 2018, 21h07

A Defensoria Pública da União protocolou nesta sexta-feira (16/3) agravo contra a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negando Habeas Corpus coletivo que pede a transferência de pessoas presas há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais. O órgão pede para o relator reconsiderar a decisão. 

Moraes afirma que a DPU não indicou de maneira individualizada o específico constrangimento ilegal ao qual cada um dos presos estaria submetido.

Porém, a DPU lembra o ministro que a 2ª Turma da corte concedeu recentemente, por unanimidade, HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. O colegiado entendeu que diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo.

A Defensoria diz ainda que em outro pedido semelhante em andamento no STF desde 2013 (HC 118.536), de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi determinado o regular prosseguimento do recurso mesmo sendo indeferido o pedido liminar. Nesse caso, o parecer da Procuradoria-Geral da República foi pelo conhecimento da impetração e concessão da ordem para liberar presos a tomarem banho de sol.

O órgão cita que o Superior Tribunal de Justiça já conheceu e concedeu Habeas Corpus impetrado em favor de crianças e adolescentes contra os quais foi imposto toque de recolher. O caso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin.

“Embora se trate de tema ainda novo, a ser consolidado pelos tribunais pátrios, parece não só plausível, mas aconselhável a utilização do HC coletivo quando a coação impugnada for praticada contra múltiplas pessoas, como uma forma de tutelar direitos individuais homogêneos”, defende a DPU.

O cabimento de HCs para concessão de ordem genérica, sem individualização do beneficiário do recurso, a um número indeterminado de pessoas, foi defendido por advogados ouvidos pela ConJur.

Clique aqui para ler o agravo da DPU.
HC 148.459

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