Desempenho sob dúvida

Associação questiona no STF eficácia de teste do SUS para HIV

Autor

16 de março de 2018, 18h58

A Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) questionou no Supremo Tribunal Federal norma que prevê a obrigatoriedade do teste NAT (teste de ácido nucleico) em exames direcionados à doação de sangue no Sistema Único de Saúde, a fim de detectar o vírus HIV e as hepatites B e C.

O kit é fornecido pelo governo, custeado pelo Ministério da Saúde e produzido pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos/Fiocruz – RJ. Segundo a entidade, o equipamento usado para o teste apresenta desempenho inferior se comparado a outros kits comerciais existentes no mercado.

A associação questiona dispositivo da Portaria 2.265/2014, do Ministério da Saúde, que incluiu na tabela de procedimentos do SUS o teste NAT em amostras de sangue na triagem de doador.

Para a entidade, existem alternativas comerciais melhores, mais eficientes, de melhor tecnologia “e, portanto, de maior segurança, do que o do Biomanguinhos, cujo uso o Ministério da Saúde impõe aos hemocentros públicos, ou seja, ao SUS que atende a população de baixa renda”. A autora afirma que os procedimentos comerciais disponíveis no mercado conseguem detectar baixas cargas virais, reforçando a tese de existência de contágios evitáveis.

A associação sustenta ainda que a portaria fere o acesso aos serviços essenciais de promoção, recuperação e proteção à saúde. Como a Constituição Federal estabelece a saúde como direito social básico de todas as pessoas, a autora sustenta que há violação aos artigos 6º e 196 do texto constitucional.

Por essas razões, a ABHH quer medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 2º da Portaria 2.265/2014 do Ministério da Saúde. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.903

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!