Estudo desmotivado

TJ-PR anula remição de pena de Gim Argello por cursos a distância

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15 de março de 2018, 7h16

O Instituto Universal Brasileiro não tem convênio com nenhuma unidade prisional, por isso seus cursos não podem ser utilizados para remição de pena. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu recurso do Ministério Público Federal e derrubou decisão que diminuía a pena do ex-senador Gim Argello.

O político cumpre pena de 11 anos e 8 meses após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na operação “lava jato”. Para diminuir sua pena, fez cursos por correspondência e se formou em agropecuária, mestre de obras e edificações, instalações elétricas, eletrônica básica e eletrônica digital.

José Cruz/Agência Senado
Gim Argello fez uma série de cursos por correspondência, mas TJ-PR impediu
que eles contem para remissão de pena.
José Cruz/Agência Senado

Seu pedido de remição de pena foi aceito pelo juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. Ele entendeu que, a princípio, não teria motivos para desconfiar do documento do instituto, que é uma entidade nacionalmente reconhecida há muitos anos.

O relator no TJ-PR, desembargador Mauro Bley Pereira Junior, concluiu o contrário: é o ex-senador quem deve provar a veracidade dos diplomas. Além disso, Pereira Junior ressaltou que a entidade educacional não tem convênio com presídios, requisito obrigatório pela lei.

Habeas Corpus
A validade dos estudos no Instituto Universal Brasileiro para a remição da pena já foi reconhecida recentemente no Superior Tribunal de Justiça. O caso analisado na corte envolve um homem preso em São Paulo que fez dois cursos por correspondência.

A corte paulista negou pedido de remição por estudo diante da ausência de fiscalização do período supostamente dedicado ao estudo pelo sentenciado, vez que se tratam de cursos realizados por correspondência, sem qualquer interferência da unidade prisional.

Foi então que a defesa do preso ingressou com pedido de Habeas Corpus no STJ, que concedeu a ordem de ofício. De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Recomendação 44/2013 do CNJ indica que é possível a possibilidade de remição da pena no caso de estudo a distância.

Clique aqui para ler a decisão.

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