Opinião

Os juízes, "privilegiados", apenas desejam ter seus direitos e garantias restaurados

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15 de março de 2018, 10h40

Não é verdade que os juízes são “privilegiados” e que recebem ganhos exorbitantes, sendo o debate sobre legalidade e moralidade de benefícios infrutífero quando não se quer ver e ouvir.

Assevero que os benefícios concedidos aos juízes são previstos em lei e, por enquanto, ainda motiva advogados a se submeterem a concursos rigorosíssimos.

Os candidatos cursaram nove anos de ensino fundamental, três de ensino médio, cinco de faculdade e ao menos três de curso preparatório, totalizando 20 anos em salas de aula, por cinco horas, e outras tantas em casa, inclusive aos sábados, domingos e feriados, varando madrugadas, esquecendo família, amigos, festas, namoros e viagens.

E mais. Os juízes, “privilegiados”, são os aprovados em concurso público, que adota como critério, única e exclusivamente, a meritocracia, quando são apurados seus conhecimentos jurídicos e gerais, deles exigindo conduta impecável.

Milhares se inscrevem, e menos de 1% são aprovados para as poucas dezenas de vagas. Daí o déficit de juízes.

Se inicia, então, para o juiz, “privilegiado”, nova etapa de agruras. Exercerá o cargo residindo em lugares longínquos e em acomodações precárias, solitariamente, para, após dez anos, se tornar titular em vara de entrância especial, que não será na sua cidade natal. Também não terá sábados, domingos e feriados.

Após 20 anos, alguns são promovidos a desembargador, com carga de trabalho e de responsabilidade não menos extenuantes.

Convém lembrar da malfadada Emenda Constitucional 41, que criou o teto dos subsídios e extinguiu o adicional por tempo de serviço, que se incorporava ao salário, mantido na aposentadoria, sem compensar, minimamente, a perda, sequer com o FGTS.

Atente-se, ainda, ao fato de que o juiz, “privilegiado”, não pode exercer qualquer outra atividade remunerada, exceto no magistério (?!), onde é impossível repor as perdas e menos ainda obter ganhos extravagantes.

Já o aposentado permanece recolhendo o mesmo percentual da previdência que recolhia na ativa, além de ter seus ganhos reduzidos e por três anos não poder advogar, para suprir os prejuízos.

Nos juízos estaduais e federais, 100% dos magistrados são concursados, e nos tribunais estaduais, federais e superiores, somente 10% dos desembargadores e respectivos ministros não são concursados, pois ocupam vagas destinadas aos advogados.

Fui alçado a uma dessas vagas, há 12 anos, e meus subsídios foram majorados uma única vez. Já o desconto da previdência, no estado do Rio de Janeiro, aumentou, inconstitucionalmente, de 11% para 14%.

Como é difícil e sacrificante a vida na magistratura, pois no Judiciário são, aproximadamente, 17 mil magistrados decidindo conflitos entre mais de 200 milhões de pessoas naturais, além das pessoas jurídicas.

Os juízes, “privilegiados”, apenas desejam ter seus direitos e garantias restaurados e preservados, na ativa e na aposentadoria.

Portanto, se apressem e se inscrevam no próximo concurso para juiz os que desejam ser “privilegiados”.

Já os “obtusos” detratores reflitam, isentamente, e parem de apedrejar a magistratura e outras carreiras jurídicas do serviço público, que de privilegiadas nada têm, antes de serem todas extintas por falta de candidatos, pois não haverá atrativos que os animem a enfrentar a dura e espinhosa trajetória a que se submetem.

E aí, que Deus, o destino e a sorte protejam a sociedade e preservem a democracia, o devido processo legal e o direito ao contraditório.

Autores

  • é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, oriundo do quinto constitucional da OAB-RJ, da qual foi conselheiro. Exerceu a advocacia, sem outra atividade remunerada, por mais de 30 anos.

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