O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou um novo enunciado no banco de dados das Súmulas Anotadas, sobre mandado de segurança.
Conforme a Súmula 604, relativa ao Direito Processual Penal, o mandado de segurança não pode ser impetrado com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Já a ferramenta dá acesso a todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.