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STJ divulga súmula sobre mandado de segurança em matéria penal

14 de março de 2018, 12h23

Por Redação ConJur

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O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou um novo enunciado no banco de dados das Súmulas Anotadas, sobre mandado de segurança.

Conforme a Súmula 604, relativa ao Direito Processual Penal, o mandado de segurança não pode ser impetrado com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Já a ferramenta dá acesso a todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.