Onda migratória

STF vai julgar se é constitucional isentar taxas para regularização de estrangeiro

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14 de março de 2018, 14h38

O Supremo Tribunal Federal formou maioria reconhecendo a repercussão geral de recurso que questiona se é adequado isentar estrangeiro, com residência no Brasil, das taxas cobradas no processo de regularização migratória.

A controvérsia é nova e mistura questões tributárias com princípios constitucionais, inclusive o da cidadania. O caso envolve um venezuelano que havia conseguido isenção de taxas para regularizar a permanência no Brasil e obter Carteira de Identidade de Estrangeiro, até ter o direito derrubado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, a pedido da Fazenda Nacional.

O recurso é relatado pelo ministro Luiz Fux. Ainda não acabou o prazo de votação da repercussão, mas todos os ministros já concordaram que o Supremo deve se manifestar sobre o assunto. A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, não votou ainda.

Em manifestação pelo provimento do recurso, a Procuradoria-Geral a República diz que a regularização migratória é requisito essencial para a fruição de direitos fundamentais e serviços públicos mínimos. O parecer diz também que estrangeiros de baixa renda — especialmente aqueles em situação irregular — normalmente não têm meios suficientes para bancar várias taxas exigidas para esses procedimentos de regularização de permanência.

Por fim, a PGR afirma também que a Lei 13.445/17 (nova Lei de Migração) determina expressamente que não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica, como no caso concreto.

RE 1.018.911

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