Propriedade industrial

Montadoras têm direitos sobre peças de revenda, decide Cade

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14 de março de 2018, 19h20

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (14/3) que revendedoras de peças de reposição de carros devem pagar royalties às montadoras. Por quatro votos a três, o órgão entendeu que as montadoras têm direitos sobre os desenhos das peças e as revendedoras não podem copiá-los.

Para o Cade, o registro da propriedade intelectual é um direito das montadoras e exercê-lo não causa “impactos anticompetitivos” sobre o mercado, como alegavam as revendedoras, representadas pela Anfape. A entidade argumentava no Cade que as montadoras Ford, Fiat e Volkswagen abusavam de seu direito de propriedade intelectual ao não permitir que revendedoras copiassem os desenhos de suas peças de reposição. A Volkswagen foi defendida pelos advogados José Del Chiaro e Ademir Pereira Junior A Fiat foi representada pelos advogados Lauro Celidonio e Gabriel Dias e a Ford, por Ricardo Inglez de Sousa.

A decisão encerra uma disputa de mais de dez anos, que se arrastava desde a época da Secretaria de Defesa Econômica (SDE). Com a finalização, ficou claro que o Cade não pode fazer controle de legalidade aplicando regras de conduta, mas apenas avaliar o cumprimento das leis em casos concretos.

O relator do processo, conselheiro Paulo Burnier, votou a favor da argumentação da Anfape. Venceu o entendimento do conselheiro Bandeira Maia, que havia pedido vista. Acompanharam a divergência as conselheiras Polyanna Vilanova, Cristiane Schmidt e Paula Silveira. Além do relator, ficaram vencidos o presidente, Alexandre Barreto de Souza, e o conselheiro João Paulo Resende.

Processo Administrativo 08012.002673/2007-51

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