Trânsito em julgado

Em HC, Gilmar Mendes suspende execução antecipada de quatro réus

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14 de março de 2018, 16h14

Reafirmando sua posição nesse tema, o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para suspender a execução da pena de prisão após segunda instância. Na decisão, ele se alinha ao ministro Dias Toffoli, para quem o cumprimento da pena deve esperar análise do Superior Tribunal de Justiça.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes entende que cumprimento da pena deve esperar recurso ser julgado no Superior Tribunal de Justiça.

Gilmar concedeu HC para quatro pessoas condenadas em segunda instância por sonegação fiscal. Eles estavam presos desde junho do ano passado.

Gilmar ressaltou em sua decisão que, apesar de o STF entender que a prisão após segunda instância não fere a presunção de inocência, Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa se houver pendência de recurso especial ao STJ.

“Manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, disse Gilmar.

A decisão do ministro dá mais uma pista do que deve acontecer com a tese da execução antecipada da pena, caso a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, leve a julgamento as duas ações que discutem o tema. Quando o Supremo autorizou a prisão antes do trânsito em julgado, Gilmar votou a favor da tese, pesando nos seis votos favoráveis à prisão.

Clique aqui para ler a decisão
HC 153.466

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