Caráter Estatutário

Justiça comum julga casos de servidores contratados antes da Constituição, diz STF

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13 de março de 2018, 21h01

Não cabe à Justiça do Trabalho julgar processos de servidores celetistas cuja contratação se deu antes da Constituição Federal de 1988, e sim à Justiça comum. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

O caso envolve uma servidora aposentada que foi contratada em 1985 sob o regime CLT vigente à época, sem prestar nenhum tipo de concurso. A mulher ajuizou ação trabalhista requerendo o pagamento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não foram repassadas entre 1990 e 2015, depois de ser transferida para o sistema estatuário.

O município foi condenado pela 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que considerou a aposentada ainda hoje pertencente ao sistema no qual foi contratada há 33 anos. A sentença teve como base a tese da nulidade da conversão automática do regime celetista para o estatutário.

Já a Procuradoria-Geral do Município pediu para anular a ordem. Moraes confirmou que o juízo contrariou tese definida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Na ocasião, os ministros afastaram a competência da Justiça especializada para julgar causas envolvendo vínculo jurídico administrativo ou estatutário entre o Poder Público e seus servidores. 

"Ressalta-se que esta corte já se manifestou, por diversas vezes, em casos semelhantes, no sentido de que compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo", concluiu Moraes.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 29.526

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