Planejamento forense

TRT-10 terá expediente diferenciado em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

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12 de março de 2018, 16h45

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) decidiu alterar os horários de expediente nos dias de jogos de futebol da seleção brasileira durante a Copa do Mundo de 2018, que acontecerá de 14 de junho a 15 de julho.

Quando os jogos começarem às 9h ou às 11h, o expediente será suspenso. Já nos dias de partidas marcadas para as 15h, o expediente interno e o atendimento ao público será em período único, das 7h às 12h. Os prazos que começarem ou terminarem nesses dias serão postergados para o próximo dia útil, conforme disposto no artigo 224 do CPC.

A decisão de alterar o expediente é do Tribunal Pleno do TRT-10. Segundo a corte, foi tomada considerando a necessidade de planejamento das atividades forenses e dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 10ª Região nos dias que a seleção brasileira participar do evento. A corte publicará, em breve, uma resolução administrativa sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

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