Garantia de ressarcimento

Sérgio Cabral e mais 24 réus têm bens bloqueados por fraudes na saúde

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12 de março de 2018, 18h09

Para garantir o ressarcimento de desvios na saúde pública do Rio de Janeiro, o juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, decretou, em liminar, a indisponibilidade de bens e ativos financeiros do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e de mais 23 réus (entre pessoas físicas e jurídicas) em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Cabral é acusado de participar de esquema que desviou verbas da saúde.
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Eles são investigados por fraude a licitação, combinar aditivos contratuais sem obedecer aos requisitos legais, deixar de executar contratos e de pagamentos indevidos relativos ao Fundo Estadual de Saúde.

A liminar determina ainda a quebra imediata dos sigilos bancários e fiscais dos acusados para encontrar bens que não tenham sido declarados e possam ser sequestrados para ressarcimentos.

A ação civil pública, ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, requer também ressarcimento por danos morais coletivos causados aos cidadãos que deixaram de ter acesso a medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares. Entre as irregularidades listadas no processo, estão remédios e insumos médico-hospitalares descartados por terem seus prazos de validade vencidos.

De acordo com cálculos do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MP-RJ, apenas no Centro de Distribuição Pavuna e Barreto o prejuízo foi de mais de R$ 68 milhões.

Segundo o juiz, todos estes fatos já devidamente documentados apontam para gestão catastrófica de manutenção e distribuição de produtos indispensáveis à sobrevida humana.

“Esta gestão, não por falta de aviso, foi cada vez mais deteriorando a qualidade dos serviços de atendimento e assistência farmacêutica estadual. Seus principais gestores são os réus ora demandados. Tudo isso a um custo operacional absurdo, desembolsado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro”, conclui o juiz Sérgio Louzada na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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