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Celso de Mello adia júri porque Ministério Público perdeu prazo de recurso

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12 de março de 2018, 19h40

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu cautelarmente o julgamento por júri popular do empresário Sérgio Nahas, acusado de matar a mulher, que estava marcado para começar nessa quarta-feira (14/3), em São Paulo.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministério Público perde prazo para apresentar recurso, e ministro Celso de Mello adia júri popular.

O ministro acolheu pedido da defesa do réu, que alega que o Ministério Público paulista protocolou um recurso fora do prazo. No Habeas Corpus, a defesa pede ainda a exclusão da qualificadora de emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Nahas é defendido pela advogada Dora Cavalcanti.

Para o decano do STF, documento expedido pelo próprio MP-SP comprova o que a defesa está alegando, pois “se revela apta a demonstrar, de modo objetivo, a alegação de extemporaneidade do recurso em sentido estrito interposto pelo parquet”. O ministro reconsiderou decisão anterior, que não conhecia do HC. Com isso, pediu manifestação do Ministério Público Federal sobre a controvérsia no recurso para decidir sobre o mérito da discussão posteriormente.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 149.637

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