Estrangeiro que entrou no Brasil com visto de turista pode ficar no país além da data limite carimbada em seu passaporte, quando tem vínculos familiares. Com esse entendimento, o juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, estendeu o prazo de permanência de um alemão que deseja assistir ao parto do filho.
O homem, que mantém relação com uma brasileira grávida de três meses, ajuizou pedido de Habeas Corpus preventivo para evitar qualquer medida da Polícia Federal. Isso porque, apesar de alegar frequentar o Brasil desde 2015 por causa da companheira, o empresário ingressa no país com o visto de turista, o que lhe confere uma permanência máxima de 90 dias.
A estadia atual terminaria em 3 de março de 2018. E, de acordo com a legislação, ele só poderia retornar novamente da Alemanha após carência de 180 dias, prazo que o faria perder o nascimento do filho.
O juiz aceitou o pedido de liminar, permitindo que o estrangeiro permaneça em território nacional até o prazo de 15 dias após a data prevista para a companheira dar à luz. Silva Júnior fundamentou a decisão com base no artigo 37 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que garante visto para fins de reunião familiar ao estrangeiro, e no artigo 2º do Código Civil.
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0801373-47.2018.4.05.8400