Lei de Migração

Estrangeiro com visto vencido pode ficar no Brasil para acompanhar parto

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11 de março de 2018, 7h35

Estrangeiro que entrou no Brasil com visto de turista pode ficar no país além da data limite carimbada em seu passaporte, quando tem vínculos familiares. Com esse entendimento, o juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, estendeu o prazo de permanência de um alemão que deseja assistir ao parto do filho. 

O homem, que mantém relação com uma brasileira grávida de três meses, ajuizou pedido de Habeas Corpus preventivo para evitar qualquer medida da Polícia Federal. Isso porque, apesar de alegar frequentar o Brasil desde 2015 por causa da companheira, o empresário ingressa no país com o visto de turista, o que lhe confere uma permanência máxima de 90 dias.

A estadia atual terminaria em 3 de março de 2018. E, de acordo com a legislação, ele só poderia retornar novamente da Alemanha após carência de 180 dias, prazo que o faria perder o nascimento do filho. 

O juiz aceitou o pedido de liminar, permitindo que o estrangeiro permaneça em território nacional até o prazo de 15 dias após a data prevista para a companheira dar à luz. Silva Júnior fundamentou a decisão com base no artigo 37 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que garante visto para fins de reunião familiar ao estrangeiro, e no artigo 2º do Código Civil.

Clique aqui para ler a decisão.
0801373-47.2018.4.05.8400

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