Foro especial

STM desmembra ação envolvendo civis e fica com parte relacionada a brigadeiro

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10 de março de 2018, 12h05

Em caso de ação que tenha réus com foro por prerrogativa de função e outros sem essa garantia, o processo deve ser desmembrado, desde que a divisão não cause prejuízo ao caso. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar, mandou para a primeira instância as ações penais de dois civis e um major da Aeronáutica, deixando na corte apenas a parte relacionada a um major-brigadeiro do ar.

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Só deve ficar no STM caso contra major-brigadeiro do ar, decidiu ministro da corte.

Dois executivos de uma empresa de construção foram denunciados pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar por corrupção ativa e falsidade ideológica. Segundo o órgão, os dois, em 2009, inseriram declarações falsas em documentos para fazer a Aeronáutica pagar verbas de serviços não prestados. Esse pagamento teria sido ordenado pelo major-brigadeiro do ar Herman Rubens Walenkamp, ex-diretor de Engenharia da Aeronáutica.

Além disso, os executivos são acusados de repassar R$ 100 mil ao então presidente da Comissão de Fiscalização do órgão, major Amilton de Albuquerque Santos. Em troca, o militar deveria garantir que a construtora Prescon continuasse a ter aprovadas medições fictícias e reequilíbrios econômico-financeiros favoráveis a ela. A companhia detinha 16 contratos com a Aeronáutica, segundo a revista Época.

O caso foi para o STM porque Walenkamp é oficial-general, cargo que lhe assegura julgamento originário pelo tribunal superior. Porém, os empresários contestaram o a competência da corte para o caso. Representando os Fracassi, os advogados Daniel Girardi Barroso, do Daniel Barroso Advocacia & Consultoria Criminal, e Franco Oliveira, do Franco Oliveira Advogados, pediram o desmembramento do processo em relação a seus clientes, uma vez que eles não têm foro especial.

O relator do caso no STM, ministro José Barroso Filho, aceitou o pedido. O magistrado citou a jurisprudência do STF sobre o tema (Pet 6.727). O Supremo concluiu que o desmembramento do feito com relação àqueles que não têm foro especial é a regra, e eles só devem ser mantidos no pólo passivo de ação originária quando a separação puder causar prejuízo relevante.

Barroso Filho também ressaltou que, diante da importância do princípio do juiz natural, é preciso interpretar restritivamente a atração de julgamento de réu que não tenha prerrogativa de foro.

Na visão do ministro, o desmembramento do caso não causa prejuízo ao andamento processual. Isso porque o recebimento da denúncia interrompeu a contagem da prescrição, e as testemunhas foram ouvidas pelo juízo de primeira instância.

Embora o pedido fosse para desmembrar a ação apenas com relação aos empresários, o relator entendeu que os efeitos da decisão deveriam ser estendidos ao major Santos, que não tem foro especial.

Dessa maneira, Barroso Filho determinou que os processos dos três sejam enviados ao juízo da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Assim, o STM cuidará apenas da ação penal contra o major-brigadeiro do ar Walenkamp.

Fatos independentes
O criminalista Daniel Barroso considerou a decisão “acertada e técnica”. Isso porque não há “indicação na denúncia de imbricação indissolúvel entre as condutas do detentor de foro especial por prerrogativa de função e os demais denunciados (sem tal prerrogativa)”.

“Além disso, são fatos absolutamente independentes, com largo grau de autonomia, aptos, portanto, a desmembrar o feito”, opinou o advogado, apontando que a decisão respeita a jurisprudência do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 271-94.2015.7.00.0000

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