Dados transparentes

Projeto de lei na Câmara busca abertura de códigos de softwares do Judiciário

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10 de março de 2018, 14h14

O Poder Judiciário poderá ser obrigado a divulgar os códigos-fontes usados em todos os sistemas informatizados, inclusive os de programas de distribuição de processos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 8503/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

Código-fonte é um conjunto de instruções em uma linguagem de programação. Com ele em mãos, especialistas podem entender como o software funciona. 

A proposta altera a Lei de Acesso à Informação para, segundo seu autor, dar "maior segurança jurídica ao controle dos poderes constituídos exercido pelos cidadãos, conferindo maior legitimidade às suas ações por meio da transparência praticada de ofício”.

Edmilson afirma que o avanço da tecnologia da informação coloca novos desafios de transparência que são de interesse geral da população, diante de governos em rede. "É crescente, por exemplo, a importância dos algoritmos na solução de problemas e estabelecimento de comandos centrais à consecução das atividades públicas dos três poderes da República", aponta.

O PL 8.503/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, a análise do Plenário é dispensada, a não ser que os dois colegiados tenham posições diferentes.

Auditabilidade
Ao explicar o objetivo da proposta, o deputado usa como exemplo os sorteios eletrônicos que distribuem os processos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. São algoritmos que tomam decisões, mas que não se sabe como.

Em artigo publicado na Conjur em fevereiro de 2017, o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, professor de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da UERJ e pesquisador do MIT Media Lab, Ronaldo Lemos afirma que existem suspeitas de que tal algoritmo seja calibrado para distribuir processos de modo a equiparar a carga de trabalho de cada ministro. Não há informações públicas confirmando ou negando isso. 

Mas o projeto apenas tornaria expressos, de acordo com o deputado, preceitos existentes na legislação atual. O Regimento Interno do STF, por exemplo, diz, no artigo 66, que “O sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados”.

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