Crise financeira

MP pede que Pezão perca cargo por investir menos que o mínimo legal na saúde

Autor

9 de março de 2018, 17h47

O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu ação civil pública por improbidade administrativa contra o governador Luiz Fernando Pezão (MDB), por ele deixar de aplicar o percentual mínimo constitucional de 12% da arrecadação na saúde em 2016. No processo, o MP pede que Pezão perca o cargo.

Reprodução
Desde 2015, Pezão vem enfrentando uma grave crise financeira no Rio de Janeiro.

Tais condutas são apontadas como razões para o caos vivenciado no serviço público de saúde prestado pelo estado. A ação foi proposta pelo subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, com apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc).

A petição também aponta outras ilicitudes, como o fato de o estado do Rio ter contabilizado despesas sem seguir limites disponíveis no Fundo Estadual de Saúde e ter movimentado recursos fora da conta exclusiva.

Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro recomendou a rejeição das contas do governo, destacando que o estado teria aplicado 10,42% das receitas na saúde. Isso significa que deixou de destinar pelo menos R$ 574 milhões para serviços da área naquele ano.

O Ministério Público fluminense argumenta que o valor pode ter sido ainda maior, com a falta de aplicação de R$ 2,5 bilhões, ao sustentar na ação que o estado teria aplicado apenas R$ 1,8 bilhão, o que corresponde a 5,16%. O percentual mínimo de 12% é previsto pela Constituição Federal (artigo 198, parágrafo 2º, II) e na Lei Complementar federal 141/12 (artigo 6º).

Segundo a promotoria, o método de cálculo apresentado pelo governo e pelo TCE levou em conta os recursos empenhados e os liquidados, mas não o montante do que foi pago. Essa fórmula não atende a previsão da Lei Complementar 141/12 (artigo 24, II), pois dá maior ênfase à liquidação das despesas do que a efetiva existência de verba em caixa para os pagamentos.

O MP afirmou que, no final do exercício financeiro de 2016, o fundo responsável por gerir os recursos da saúde não dispunha de nenhum recurso em caixa. Ou seja, o estado não possuía dinheiro para arcar com obrigações liquidadas, mas não pagas, como prevê a legislação.

Ao Ministério Público, o estado do Rio reconheceu que não concretizou adequadamente a execução financeira da área, justificando a crise financeira vivenciada nos últimos anos. O governo chegou a apresentar um percentual ainda menor daquele verificado pelo TCE, de 10,35%. Na ação civil pública, os promotores apontam que a alegação não é justificada, pois mesmo em caso de grave crise a alíquota legal de 12% deve permanecer intacta, apenas passando a incidir sobre uma base orçamentária menor.

Dessa maneira, o MP pediu à Justiça a condenação de Pezão nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 8 anos, além de condenação ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 5,7 milhões.

Falta de transparência
Para a coordenadora do Gaecc, promotora de Justiça Patrícia Villela apenas em 11 de maio de 2016 o estado criou a conta exclusiva vinculada ao fundo, efetuando o primeiro repasse em 7 de julho daquele ano, após ser alvo de recomendações e ações do próprio MP junto à Justiça.

“A obrigação legal do gestor não se resume a repassar o valor devido. Também é cumprir as normas legais orçamentárias, contábeis e financeiras a fim de conseguir um controle de gastos para aplicá-los de maneira adequada e eficiente nas políticas públicas essenciais”, explicou Patrícia Villela. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Processo 0053368.86.2018.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!