Jurisprudência do Supremo

Moraes rejeita amici curiae em recurso sem repercussão geral reconhecida

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9 de março de 2018, 8h51

Apenas recursos com repercussão geral reconhecida são passíveis de admissão de amici curiae. Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de duas entidades que tentavam ingressar em discussão que tramita na corte sobre a cobrança de direitos autorais no conteúdo disponibilizado pela emissora de rádio na internet, via streaming.

Queriam participar do caso a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) — que reúne os empresários do setor — e a Pró-Música Brasil Produtores Fonográficos Associados — representante das maiores empresas de produção musical fonográfica em operação no país.

Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre de Moraes afirmou que novo CPC não muda limite fixado pela jurisprudência do Supremo.
Carlos Moura/SCO/STF

Segundo Moraes, a admissão de amicus curiae é inadmissível nesse tipo de caso, tanto antes como depois do Código de Processo Civil de 2015. Embora o artigo 138 do novo CPC não faça restrição sobre a necessidade de repercussão geral reconhecida, ele disse que isso não invalida a jurisprudência do Supremo nesses cenários.

O conflito é entre a Oi FM e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), na qual a emissora questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável à cobrança de direitos autorais por streaming. Para os ministros da corte, a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, já que é exibição pública da obra musical.

Alexandre de Moraes negou recurso movido pela Oi FM, por entender que a recorrente não demonstrou fundamento constitucional do acórdão. Segundo ele, essa ausência obrigaria o STF a rever provas, o que é vedado.

A Oi FM alegou que o entendimento do STJ contraria incisos que delimitam a livre expressão intelectual, a inviolabilidade da vida privada e que protegem o acesso à informação e os direitos culturais.

De acordo com o relator, porém, o recurso aponta “violações apenas indiretas à Constituição, o que reduz sensivelmente a necessidade da atuação das peticionárias”.

A Abert esperava "subsidiar de forma determinante o debate do tema no STF, demonstrando que eventual cobrança, quando e se aplicável no ambiente virtual, deve guiar-se pelos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, de modo a evitar cobranças arbitrárias e dissociadas do real e efetivo uso das obras musicais", como afirmou o diretor geral da entidade, Luis Roberto Antonik.

O escritório de arrecadação de direitos autorais cobra 7,5% do faturamento bruto com publicidade da Rádio Oi pela transmissão online. Outras empresas que possuem plataformas digitais de reprodução de músicas, como Spotify e Apple Music, já pagam direitos autorais.

RE 1.056.363

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