Liberdade de expressão

ConJur não gera dano moral ao relatar que vereador foi condenado por improbidade

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9 de março de 2018, 7h34

Noticiar o resultado de um julgamento envolvendo agentes públicos respondendo por atos cometidos na administração da cidade é cumprir o papel de informar. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso de um vereador de São Borja (RS) que processou a ConJur por causa de uma reportagem.

Publicado em outubro de 2015, o texto relata que Jefferson Olea Homrich (PDT) havia sido condenado por improbidade administrativa quando era vice-prefeito. A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideram que ele e o ex-prefeito usaram verbas públicas para fazer propagandas pessoais.

Atualmente vereador, Homrich processou a ConJur sob o argumento de que que a reportagem violou seus direitos de personalidade e tinha conteúdo sensacionalista e apelativo. O pedido foi rejeitado em primeira instância: a juíza Mônica Marques Giordani disse que no texto jornalístico não havia exagero, desvirtuamento, abuso, excesso nem juízo de valores, e as narrativas, descrições e citações seguiram o que de fato estava no acórdão.

O relator do caso no TJ-RS, desembargador Marcelo Cezar Müller, relator do caso, concordou com a juíza. Para ele, a publicação tem caráter informativo, não apresenta quaisquer ofensas e prestou serviço de informação.

Segundo Müller, “o valor de uma sociedade livre foi alvo de determinação expressa como sendo um dos objetivos da República (CF, art. 3º, I) e pressupõe, certamente, o respeito ao direito de expressão”. 

“Não há como reconhecer que o demandado tenha violado os direitos de personalidade da parte autora ao noticiar julgamento proferido neste tribunal em ação popular, inexistindo ato ilícito a ensejar a condenação por danos morais”, disse o relator, em voto seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-RS.
Clique aqui para ler a decisão de primeira instância.

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