Pesquisa eleitoral poderá ter afirmação difamatória contra candidato, diz TSE
8 de março de 2018, 13h32
As pesquisas eleitorais para o pleito deste ano poderão ter, em suas perguntas, afirmações caluniosas, difamatórias ou injuriosas sobre determinado candidato. Foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, nesta quinta-feira (8/3).
A corte liberou também perguntas a respeito de temas não relacionados à eleição nos questionários aplicados nas pesquisas de opinião pública.
Os ministros do TSE revogaram dois parágrafos vedando essas práticas da Resolução 23.549/2017, que dita as regras para realização de pesquisas relativas às eleições deste ano.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que a resolução já estava aprovada desde dezembro de 2017, mas, no último dia 1º de março, teve os dois dispositivos acrescentados. Para ele, a adição gerou “incerteza jurídica sobre seu alcance”.
Diante de manifestações de entidades responsáveis por pesquisas quanto a uma eventual violação da liberdade de expressão, os ministros decidiram revogar os dois parágrafos para evitar “dúvidas e controvérsias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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